NF-e, NFC-e e NFS-e: qual nota a sua empresa precisa emitir
NF-e é para venda entre empresas, NFC-e para o balcão e NFS-e para serviço. Entenda a diferença e qual a sua empresa precisa emitir.
A regra curta é esta: NF-e quando você vende mercadoria para outra empresa ou para outro estado, NFC-e quando vende mercadoria para o consumidor final no balcão, e NFS-e quando presta serviço. Muita empresa precisa de mais de uma.
A confusão custa caro: emitir o modelo errado gera nota que precisa ser cancelada, e cancelamento fora do prazo vira problema com o contador.
O que é a NF-e (modelo 55)?
A NF-e é a nota fiscal eletrônica de mercadoria. Ela é emitida quando há circulação de produto e o destinatário é identificado.
Use NF-e quando:
- vender para outra empresa (CNPJ), mesmo dentro do estado;
- vender para outro estado, mesmo que para pessoa física;
- transferir mercadoria entre filiais;
- devolver mercadoria a um fornecedor.
Quem recolhe é o estado, por meio do ICMS. O documento impresso da NF-e chama-se DANFE.
O que é a NFC-e (modelo 65)?
A NFC-e é a nota do consumidor final, na venda presencial. Substituiu o cupom da impressora fiscal ECF.
Use NFC-e quando o cliente é pessoa física, compra no seu estabelecimento e leva a mercadoria na hora. É a nota do varejo: loja, mercearia, pet shop, padaria.
A NFC-e é mais simples que a NF-e: não exige o cadastro completo do destinatário, apenas o CPF quando o cliente pede.
O que é a NFS-e?
A NFS-e é a nota fiscal de serviço. É a única das três que não é federal: quem define o layout, o sistema e as regras é a prefeitura de cada município.
Isso significa que não existe uma NFS-e, existem milhares — uma por município, cada uma com seu portal e seu padrão. Um sistema que emite NFS-e em São Paulo não emite automaticamente em Belo Horizonte.
Use NFS-e quando o que você vende é serviço: consultoria, manutenção, instalação, aula, corte de cabelo. O imposto é o ISS, municipal.
E se minha empresa faz as duas coisas?
É o caso mais comum, e o mais mal resolvido. Uma assistência técnica, por exemplo, vende a peça (mercadoria) e cobra a mão de obra (serviço).
Nesse caso você emite duas notas: uma NF-e ou NFC-e pela peça e uma NFS-e pelo serviço. Não existe nota única que cubra os dois — o imposto vai para entes diferentes.
Alguns estados permitem a NF-e conjugada, que traz mercadoria e serviço no mesmo documento, mas o uso é restrito e depende de convênio.
Qual a diferença prática na emissão?
| | NF-e | NFC-e | NFS-e | |---|---|---|---| | Quem regula | Estado | Estado | Município | | Destinatário | Identificado | Opcional (CPF) | Identificado | | Imposto principal | ICMS | ICMS | ISS | | Documento impresso | DANFE | Cupom com QR Code | Varia por cidade |
As duas primeiras seguem um layout nacional único, publicado pela Receita. A terceira não.
O que o InsoftERP emite
O InsoftERP emite NF-e e NFC-e, com DANFE em PDF, cancelamento, carta de correção e inutilização de numeração. Também importa o XML das notas dos seus fornecedores para dar entrada da mercadoria.
Não emitimos NFS-e. Se o seu negócio é exclusivamente de serviço, a parte fiscal não será resolvida pelo InsoftERP — vale saber agora, e não depois de contratar. Para quem vende mercadoria e presta serviço, o caminho é usar o InsoftERP na parte de mercadoria e o emissor da sua prefeitura na de serviço.