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MEI pode emitir nota fiscal? O que muda ao virar ME

Por Equipe InsoftERP · · atualizado em · 3 min de leitura

MEI pode e às vezes deve emitir nota fiscal. Para vender mercadoria precisa de inscrição estadual e certificado A1. Veja o que muda ao virar ME.

Degraus subindo de MEI para ME, com selo de validação

Sim, o MEI pode emitir nota fiscal — e em alguns casos é obrigado. A regra é esta: para venda a pessoa jurídica, a emissão é obrigatória. Para venda a pessoa física, é opcional, a não ser que o cliente peça.

O que costuma travar não é a permissão: é a inscrição estadual e o certificado digital.

Quando o MEI é obrigado a emitir?

Sempre que o cliente for empresa (CNPJ). Nesse caso a nota é obrigatória, independentemente do valor.

Quando o cliente é pessoa física, a emissão é facultativa — mas se ele pedir, você precisa emitir.

Na prática, MEI que vende só ao consumidor final e nunca teve pedido de nota consegue operar sem emitir. MEI que vende para empresa, não.

O que preciso para emitir como MEI?

Depende do que você vende.

Vende mercadoria (NF-e ou NFC-e):

  • Inscrição estadual ativa. É o que mais trava: muito MEI abre o CNPJ e não pede a inscrição, e sem ela não há nota de produto.
  • Certificado digital A1, de R$ 200 a R$ 400 ao ano.
  • Credenciamento na Sefaz do seu estado.

Presta serviço (NFS-e):

  • Cadastro na prefeitura do seu município.
  • O sistema é o da prefeitura, e cada cidade tem o seu.
  • Em muitas cidades o MEI emite pelo portal municipal, sem certificado.

Quanto custa para o MEI emitir nota?

A nota em si não custa. O que custa é a estrutura:

  • Certificado digital A1: R$ 200 a R$ 400 por ano.
  • Inscrição estadual: gratuita na maioria dos estados.
  • Sistema emissor: existe o gratuito da Sefaz; ERP em nuvem começa em torno de R$ 55 por mês.

Para quem emite poucas notas por mês, o portal gratuito resolve. A partir de cerca de dez notas mensais, a redigitação de produto e cliente a cada nota começa a custar mais tempo do que a mensalidade.

Quando o MEI precisa virar ME?

O limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000 por ano. Ao ultrapassar:

  • Até 20% de excesso (até R$ 97.200): você continua MEI até o fim do ano e paga o DAS complementar sobre o excedente. O desenquadramento vale a partir de janeiro seguinte.
  • Acima de 20%: o desenquadramento retroage a janeiro do próprio ano, e os impostos são recalculados como ME desde então — o que costuma gerar uma conta alta.

Outros motivos de desenquadramento: contratar mais de um funcionário, abrir filial, ou entrar em atividade não permitida ao MEI.

O que muda ao virar ME?

O imposto. Sai do DAS fixo (em torno de R$ 70 a R$ 80 por mês) e passa a ser percentual sobre o faturamento, pelo Simples Nacional — de 4% a 19% conforme o anexo e a faixa.

A contabilidade. O MEI é dispensado de escrituração; a ME não. Contador passa a ser obrigatório, e custa de R$ 300 a R$ 800 por mês.

As obrigações. Entram declarações mensais e anuais que o MEI não tinha.

O que melhora: pode ter mais funcionários, faturar até R$ 4,8 milhões, e o cliente pessoa jurídica aproveita crédito — o que abre portas que estavam fechadas.

Vale a pena antecipar a mudança?

Se você está perto do limite e crescendo, sim. Desenquadramento retroativo é o pior cenário: você descobre em dezembro que devia imposto de ME desde janeiro.

Acompanhe o acumulado do ano mês a mês. Passou de R$ 60.000 lá pelo meio do ano, é hora de conversar com um contador.

Como o InsoftERP atende MEI e ME

O InsoftERP emite NF-e e NFC-e e já vem configurado para Simples Nacional, com o CSOSN preenchido — serve para o MEI com inscrição estadual e para a ME.

Não emitimos NFS-e. MEI que só presta serviço emite pela prefeitura, e o InsoftERP não resolveria a parte fiscal.

Ao virar ME, nada muda no sistema além do regime no cadastro do emitente: os mesmos produtos, clientes e histórico continuam ali.

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