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Reforma tributária na nota fiscal: o que muda e quando

Por Equipe InsoftERP · · atualizado em · 3 min de leitura

A reforma tributária troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS. Na nota fiscal, os campos novos já existem. Veja o calendário e o que fazer agora.

Vários impostos convergindo para um só

A reforma tributária troca cinco tributos por dois: PIS, Cofins e IPI viram CBS, federal, e ICMS e ISS viram IBS, estadual e municipal. Na nota fiscal, os campos novos já existem no layout desde 2025, e a transição vai até 2033.

O que a sua empresa precisa fazer agora é menos do que parece — mas não é nada.

O que muda na prática?

Hoje uma nota de mercadoria carrega ICMS, IPI, PIS e Cofins, cada um com sua base de cálculo e suas regras. Depois da transição, carrega CBS e IBS, com base única e crédito amplo.

A promessa é simplificação. O período de convivência, porém, é o oposto: por alguns anos os dois sistemas coexistem na mesma nota.

O que já existe no layout da nota?

A Nota Técnica 2025.002 introduziu os grupos de campos da reforma na NF-e e na NFC-e:

  • UB12 (IBSCBS) — grupo por item, com os valores de IBS e CBS;
  • W03 (IBSCBSTot) — totalizadores da nota;
  • cClassTrib — código de classificação tributária, com 6 dígitos, em que os três primeiros correspondem ao CST.

Ou seja: os campos existem, o emissor precisa saber preenchê-los, e o cadastro de produto precisa do cClassTrib.

Qual é o calendário?

  • 2026 — ano de teste. CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins. Na prática, alíquota simbólica para todo mundo aprender.
  • 2027 — CBS entra valendo. PIS e Cofins são extintos. IPI vai a zero, exceto na Zona Franca.
  • 2029 a 2032 — transição do IBS. ICMS e ISS caem gradualmente enquanto o IBS sobe.
  • 2033 — ICMS e ISS deixam de existir.

As datas vêm da Emenda Constitucional 132/2023 e das leis complementares que a regulamentam.

O que muda para quem é do Simples Nacional?

O Simples continua existindo. A empresa optante poderá escolher entre permanecer no regime como é hoje ou recolher CBS e IBS por fora, aproveitando créditos.

A segunda opção tende a interessar a quem vende para outras empresas, porque o comprador aproveita o crédito. Para quem vende ao consumidor final, o Simples como está costuma seguir mais vantajoso. É uma conta a fazer com o contador, não uma escolha do sistema.

O que devo fazer agora?

Nada apressado. As alíquotas de 2026 são simbólicas, e boa parte das regras ainda está sendo regulamentada.

O que vale antecipar:

  • Manter o emissor atualizado. Quem usa sistema na nuvem recebe as atualizações de layout sem fazer nada.
  • Arrumar o cadastro de produto. NCM correto e CST ou CSOSN coerentes vão ser a base do cClassTrib. Cadastro bagunçado hoje vira nota rejeitada depois.
  • Conversar com o contador em 2026. É ele quem define a classificação tributária de cada produto.

Cuidado com quem promete certeza

A regulamentação ainda muda. Fornecedor que garante conformidade total com a reforma hoje está vendendo previsão, não produto.

O que um sistema pode honestamente prometer é acompanhar as notas técnicas conforme saem e deixar os campos configuráveis.

Onde o InsoftERP está

O InsoftERP já acompanha a NT 2025.002: os grupos IBSCBS e IBSCBSTot estão no layout, e o cadastro de produto tem o campo de classificação tributária, com validação dos 6 dígitos e da correspondência com o CST.

As alíquotas são configuráveis — quem define a tributação de cada produto continua sendo o contador da sua empresa.

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